Professor Mediador Escolar e Comunitário

20/04/2010 15:33

COMUNICADO

Aos Professores interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário

O Dirigente Regional de Ensino – Região Diadema, à vista da publicação da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 9-4-2010, expede o presente comunicado:

 

O Professor Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, já incluídas as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, exceto o docente readaptado, que manterá a sua carga horária.

 

Período de inscrição: de 15 até o dia 23 de abril de 2010.

Horário: das 9 às 16 horas.

Local de inscrição : D.E . Diadema

Rua Vitalina Caiafa Esquivel, 126

Via Protocolo

Aproveitamos para informar que o horário a ser cumprido, pelo professor mediador estará no Plano Básico de Escola.

 1. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) carta de motivação de próprio punho em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010;

b) certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

2. Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com vistas à seleção, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no § 1º do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, e observado o disposto na Resolução SE nº 29, de 19-03-2010, conforme segue:

a) titular de cargo docente, da própria escola, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;

b) titular de cargo docente, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;

c) docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de que tratam os incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade (declaração do diretor da escola), e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;

d) docente ocupante de função-atividade da mesma Diretoria de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009;

e) docente abrangido pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 01-06-2007, aprovado no processo seletivo; e

f) demais docentes e candidatos, a que se refere a Resolução SE Nº 29, de 19-03-201.

https://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Default.aspx?alias=www.rededosaber.sp.gov.br/portais/spfe2009